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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Questão processual. Multa. Testemunha. Prescrição quinquenal. Diferenças salariais.

JULIO CESAR GONÇALVES GARCIA, já qualificado na fl. 3 dos autos da Ação Trabalhista ajuizada em face de AEROPARK SERVIÇOS LTDA, qualificada na fl. 3, com base nos fundamentos de fato e de direito expostos na peça inicial, formulou as pretensões dispostas no petitório de fls. 3-12, dando à causa o valor de R$ 40.000,00, juntando documentos.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2025 - 11:09
Justiça do Trabalho reforça compromisso de enfrentar trabalho escravo
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, nesta terça (28), aponta para necessidade de esforços coletivos para erradicar fenômeno e reparar vítimas
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Janeiro de 2023 - 12:18
Como conquistar uma vaga temporária e ser efetivado em 2023

São calculados até 1 milhão de postos, em todo o país; para ter sucesso nos processos de seleção e, depois, transformar o emprego por tempo determinado em definitivo, há recomendações a seguir.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2022 - 14:06
Advogada esclarece as principais dúvidas em relação a guarda de crianças e adolescentes

De acordo com a especialista em direito civil Ana Carolina Makul, a decisão por um ou outro tipo de guarda deve sempre visar o bem-estar do menor.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 11:59
Detento que matou companheiro de cela é condenado a 21 anos de prisão

O crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2021 - 13:06
Invasão de perfil em rede social gera dever de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 12:15
Júri condena mandante de crime de homicídio a 18 anos de prisão

O homicídio seria qualificado pela torpeza, uma retaliação por fatos ocorridos em meio a práticas criminosas, e também pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o atirador teria se aproveitado de um momento de distração para aproximar-se e efetuar os disparos.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Julho de 2021 - 15:26
O Macho de Cozinha e o DJ Ivis: O que acontecerá após a prisão?

Recentemente, repercutiu nas mídias o caso de agressão do DJ Ivis. Mas, o que acontecerá após a prisão? Confira mais informações no artigo abaixo do advogado criminal dr. Marcelo Campelo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2021 - 11:01
Aplicativo de transporte deve indenizar passageiras por encerrar corrida sem prestar o serviço

A requerida deverá pagar a cada uma das autoras a quantia R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2021 - 12:27
Município é condenado por alagamento em residência após chuvas

O valor a ser pago é de R$ 38.128,31 (R$ 37.234,68-Principal e R$ 893,63-Honorários de Sucumbência), com atualização até Outubro de 2020.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:05
Academia é condenada a reparar dano moral por queda de aluna

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:12
Idosa arremessada ao chão em transporte público deve receber indenização

A requerida foi condenada a pagar a quantia de R$ 81,59 à passageira, a título de danos materiais, bem como R$ 3.000,00, a título de danos morais.
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Array Publicado em 2020-05-05T13:20:24+00:00
Empresa aérea é condenada a indenizar passageiro não reacomodado em outro voo após cancelamento

Além de pagar R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, a empresa ainda deverá pagar ao autor a quantia de R$ 1.882,05 (mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinco centavos) pelos danos materiais suportados.

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